O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) publicou na sexta-feira (17/12) a Portaria que estabelece prazos e procedimentos para comunicação de recall.
A Portaria atinge montadoras e importadores e tem como base comunicar imediatamente o DENATRAN em caso de recall.
A Portaria estabelece também que a cada chamamento, o fornecedor de veículos deverá informar ao DENATRAN o universo atendido.
As informações servirão para alimentar o Sistema Renavam.
Veja o comunicado do DENATRAN.
Denatran e Secretaria de Direito Econômico definem prazo para recall
Foi publicada hoje (17/12), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 69 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça que estabelece prazos referentes aos procedimentos de recall nos veículos automotores. De acordo com o documento, que entra em vigor em 15 de março de 2011, as montadoras e importadoras que tiverem conhecimento da necessidade de recall do veículo, deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Denatran.
Segundo a Portaria, em até 60 dias da comunicação da campanha de chamamento o fornecedor de veículos deverá apresentar ao Denatran o relatório de atendimento, informando o universo de veículos atendidos no período. Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados com periodicidade quinzenal.
Após o recebimento do relatório eletrônico de atendimento, o Denatran processará imediatamente a atualização das informações no sistema Renavam. As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão no Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV).
O fornecedor também deverá entregar ao consumidor, quando do atendimento à campanha de chamamento e sempre que solicitado, documento que comprove o atendimento ao recall. Esse documento deverá conter, por exemplo, o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. O não cumprimento às determinações da Portaria sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97.
A Portaria Conjunta complementa o Acordo de Cooperação Técnica assinado em outubro deste ano pelos ministros das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, e da Justiça, Luiz Paulo Barreto. O Acordo cria o Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores e tem o objetivo de acompanhar o recall de veículos.
Fonte: DENATRAN